Termos e condições

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1. ANTECEDENTES
1.1. O Provedor de Serviços está no negócio de, entre outras coisas, fornecer serviços de análise fornecidos na forma de Software como Serviço (SaaS). O SaaS e os serviços relacionados do Provedor de Serviços fornecem serviços de análise preditiva, planejamento e previsão de capacidade e serviços de análise de causa raiz.
1.2. O Cliente deseja que o Provedor de Serviços forneça sua(s) solução(ões) SaaS para uso nos negócios do Cliente, de acordo com os termos deste Contrato, e que compense o Provedor de Serviços conforme estabelecido neste Contrato.
2. SERVIÇOS E SUPORTE DE SAAS
2.1. Sujeito aos termos deste Contrato e de seus anexos, o Provedor de Serviços envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao Cliente, ou disponibilizar ao Cliente, os serviços, o software, a documentação e o suporte, conforme detalhado na Declaração de Trabalho anexada por referência como Anexo A (os "Serviços"). Todo e qualquer serviço além daqueles descritos na Declaração de Trabalho deverá ser incorporado a este Contrato mediante a assinatura de uma Declaração de Trabalho Adaptada ou Suplementar acordada por escrito entre as Partes.
3. RESTRIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. O Cliente não fará, direta ou indiretamente, engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer outra tentativa de descobrir o código-fonte, o código-objeto ou a estrutura subjacente, as ideias, o know-how ou os algoritmos relevantes aos Serviços, incluindo qualquer software ou documentação fornecida como parte dos Serviços (o "Software"); modificará, traduzirá ou criará trabalhos derivados com base nos Serviços ou em qualquer Software (exceto na medida expressamente permitida pelo Provedor de Serviços ou autorizada nos Serviços) ou removerá quaisquer avisos ou rótulos de propriedade.
3.2. O Cliente deverá usar os Serviços em conformidade com todas as leis, tratados, regulamentos e convenções aplicáveis aos Serviços ou às obrigações previstas neste Contrato, incluindo, entre outros, aqueles relacionados à privacidade de dados, comunicações internacionais e transferência de dados técnicos ou pessoais.
3.3. O Cliente deverá obter e manter qualquer equipamento e serviços auxiliares necessários para se conectar, acessar ou usar os Serviços, incluindo, sem limitação, modems, hardware, servidores, software, sistemas operacionais, redes, servidores da Web e similares (coletivamente, "Equipamento"). O Cliente também será responsável por manter a segurança do Equipamento, da conta do Cliente, das senhas (incluindo, entre outros, senhas administrativas e de usuário) e dos arquivos, e por todos os usos da conta do Cliente ou do Equipamento com ou sem o conhecimento ou consentimento do Cliente.
3.4. O Provedor de Serviços deverá implementar e manter medidas razoáveis de segurança de dados para os Serviços, de acordo com os padrões gerais do setor e as leis aplicáveis de segurança e privacidade de dados. Como parte desses padrões, o Provedor de Serviços terá, implementará e manterá um programa de segurança de informações por escrito com proteções administrativas, técnicas e físicas adequadas para proteger os dados que receber do Cliente em relação aos Serviços ("Dados Coletados"). O Provedor de Serviços deverá notificar o Cliente sem atrasos indevidos ao tomar conhecimento de uma violação de dados que afete os Dados Coletados e que exija notificação por lei.
3.5. Embora o Provedor de Serviços não tenha nenhuma obrigação de monitorar o uso dos Serviços pelo Cliente, o Provedor de Serviços poderá fazê-lo e poderá proibir qualquer uso dos Serviços que acredite estar (ou supostamente estar) violando este Contrato. O Cliente indenizará o Provedor de Serviços e suas afiliadas e seus respectivos funcionários e representantes de e contra quaisquer danos, perdas, responsabilidades e despesas, incluindo honorários advocatícios razoáveis e outros custos legais, de qualquer reivindicação ou alegação de terceiros, na medida em que for causada pelo uso dos Dados Coletados pelo Provedor de Serviços para fornecer os Serviços, pela violação deste Contrato pelo Cliente ou por atos ou omissões intencionais ou negligentes do Cliente em relação aos Serviços.
3.6. Se os Serviços contiverem qualquer software que tenha sido desenvolvido usando código-fonte aberto ("Software de Código-Fonte Aberto"), o Software de Código-Fonte Aberto será fornecido ao Cliente de acordo com um ou mais contratos de licença que contenham informações importantes sobre propriedade, termos de uso, direitos e restrições. O Cliente reconhece que cumprirá os termos e condições dos contratos de licença do Software de Código Aberto aplicáveis, além de todos os outros termos aplicáveis ao Software nos termos deste Contrato. Qualquer Software de Código Aberto não está sujeito aos termos e condições deste documento, incluindo qualquer indenização.
4. CONFIDENCIALIDADE; DIREITOS DE PROPRIEDADE
4.1. Cada Parte (como a "Parte Receptora") entende que a outra Parte (a "Parte Divulgadora") divulgou ou poderá divulgar informações comerciais, técnicas ou financeiras não públicas relacionadas aos negócios da Parte Divulgadora (doravante denominadas "Informações Confidenciais"). As Informações Confidenciais do Provedor de Serviços incluem informações não públicas relacionadas aos recursos, à funcionalidade e ao desempenho dos Serviços. As Informações Confidenciais do Cliente incluem os Dados Coletados. A Parte Receptora concorda em não divulgar nenhuma das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora sem o consentimento prévio e por escrito da Parte Divulgadora, exceto para seus executivos, diretores, funcionários, contratados ou consultores ("Representantes") ou de suas afiliadas, que razoavelmente exijam esse acesso em conexão com a prestação dos Serviços e sejam orientados a cumprir as disposições desta Seção. Cada Parte (incluindo seus Representantes) usará não menos do que o mesmo padrão de cuidado para proteger quaisquer Informações Confidenciais divulgadas durante a execução deste Contrato que usa para proteger suas próprias informações confidenciais, mas em nenhum caso menos do que um padrão razoável de cuidado. Cada Parte usará as Informações Confidenciais divulgadas pela outra Parte somente conforme necessário para a execução deste Contrato ou conforme permitido neste Contrato. Não obstante o disposto acima, as Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação que: (i) sejam públicas ou se tornem públicas por meio de nenhuma violação deste Contrato pela Parte Receptora ou por seus Representantes; (ii) sejam conhecidas ou estejam em posse da Parte Receptora ou de seus Representantes antes da divulgação aqui prevista pela Parte Divulgadora; (iii) seja recebida pela Parte Receptora ou por seus Representantes de uma fonte que, de acordo com o conhecimento da Parte Receptora, não esteja violando uma obrigação de confidencialidade para com a Parte Divulgadora; (iv) seja desenvolvida independentemente pela Parte Receptora ou por seus Representantes sem referência às Informações Confidenciais, ou (v) seja exigida a divulgação por lei ou por um tribunal de jurisdição competente. A Parte Receptora será responsável por quaisquer violações desta Seção por seus Representantes, e qualquer violação desse tipo será considerada uma violação pela Parte Receptora nos termos deste instrumento.
4.2. A Parte Receptora poderá divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora se for obrigada por lei, autoridade regulatória ou ordem a fazê-lo, desde que a Parte Receptora forneça à Parte Divulgadora aviso prévio de tal divulgação obrigatória (na medida legalmente permitida) e assistência comercialmente razoável, às custas da Parte Divulgadora, se a Parte Divulgadora desejar contestar a divulgação. Se a Parte Receptora for obrigada por lei a divulgar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora como parte de um processo civil no qual a Parte Divulgadora seja uma Parte, e a Parte Divulgadora não estiver contestando a divulgação, a Parte Divulgadora reembolsará a Parte Receptora por seu custo razoável de compilação e fornecimento de acesso seguro a essas Informações Confidenciais.
4.3. Cada Parte retém todos os direitos de propriedade intelectual detidos ou desenvolvidos por ou em nome dessa Parte antes ou independentemente deste Contrato. O Cliente será proprietário de todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Dados Coletados. O Provedor de Serviços deverá possuir e reter todos os direitos, títulos e interesses sobre (a) os Serviços (incluindo o Software), todas as melhorias, aprimoramentos ou modificações dos mesmos, (b) qualquer software, aplicativos, invenções ou outra tecnologia desenvolvida em conexão com os Serviços, (c) quaisquer dados, algoritmos ou modelos que sejam baseados ou derivados dos Dados Coletados e (d) todos os direitos de propriedade intelectual relacionados a qualquer um dos itens acima. Não obstante qualquer disposição em contrário, o Provedor de Serviços terá o direito de reter uma cópia dos Dados Coletados e de coletar e analisar dados e outras informações relacionadas ao fornecimento, uso e desempenho de vários aspectos dos Serviços e sistemas e tecnologias relacionados (incluindo, sem limitação, informações relativas aos Dados Coletados e dados derivados deles), e o Provedor de Serviços estará livre (durante e após a vigência deste instrumento) para (i) usar essas informações e dados para melhorar e aprimorar os Serviços e para outros fins de desenvolvimento, diagnóstico e correção em relação aos Serviços e outras ofertas do Provedor de Serviços, e (ii) divulgar esses dados apenas de forma agregada ou não identificada em relação aos seus negócios. Nenhum direito ou licença é concedido, exceto conforme expressamente estabelecido neste documento. Durante a vigência do Contrato, o Cliente terá o direito de acessar e usar os Serviços, exceto conforme disposto neste documento. O Cliente não poderá divulgar, reproduzir, distribuir, modificar, abstrair ou usar de outra forma os itens fornecidos que não estejam relacionados aos Serviços. O Cliente reconhece que, com exceção dos direitos limitados concedidos acima, entre o Provedor de Serviços e o Cliente, o Provedor de Serviços detém todos os direitos, títulos e interesses nos e para os Serviços.
4.4. Em cumprimento a este Contrato, o Cliente poderá fornecer materiais ao Provedor de Serviços para a execução dos Serviços contemplados por este Contrato. Esses materiais podem incluir Dados do Cliente, manuais e layouts operacionais, informações sobre as instalações, informações sobre equipamentos e outras informações relativas às operações do Cliente ("Materiais do Cliente"). O Cliente concede ao Provedor de Serviços um direito e uma licença limitados, revogáveis, intransferíveis, isentos de royalties e pagos para usar os Materiais do Cliente para os fins e na medida necessária para prestar os Serviços.
4.5. Sujeito aos termos deste Contrato, o Provedor de Serviços concede ao Cliente um direito e uma licença não exclusivos, revogáveis e intransferíveis para usar os Serviços durante o Prazo para fins comerciais internos do Cliente no curso normal dos negócios. O Cliente não sublicenciará, alugará, arrendará, venderá ou de outra forma transferirá ou distribuirá os Serviços, ou qualquer componente ou cópia dos mesmos, a terceiros. O Cliente não deverá exceder o escopo das licenças concedidas nos termos deste Contrato. O Cliente deverá supervisionar e controlar o uso dos Serviços por seus funcionários e agentes para garantir que os Serviços sejam usados de acordo com os termos deste Contrato.
4.6. Durante o Prazo, o Cliente autoriza o Provedor de Serviços a se referir ao Cliente como um cliente e usuário dos Serviços entre as listas de outros clientes e a usar o nome e os logotipos do Cliente em conexão com eles. O Cliente poderá retirar essa autorização a qualquer momento, mediante notificação.
5. PAGAMENTO DE TAXAS
5.1. O Cliente pagará ao Provedor de Serviços as taxas aplicáveis descritas no Formulário de Pedido para os Serviços, de acordo com os termos nele contidos (as "Taxas"). Todos os pagamentos feitos pelo Cliente nos termos deste Contrato não são reembolsáveis e não são creditáveis entre si. O Cliente deverá efetuar todos os pagamentos previstos neste instrumento em dólares americanos. Se o uso dos Serviços pelo Cliente exceder a Capacidade de Serviço estabelecida no Formulário de Pedido ou, de outra forma, exigir o pagamento de taxas adicionais (de acordo com os termos deste Contrato), o Cliente será cobrado por esse uso e concorda em pagar as taxas adicionais da maneira aqui prevista. Os projetos de taxa fixa incluirão uma descrição detalhada dos Serviços que estão sendo fornecidos ao Cliente pelo valor da taxa fixa. Somente os Serviços explicitamente estabelecidos na declaração de trabalho como uma taxa fixa serão incluídos no valor da taxa fixa. O preço permanecerá fixo durante o primeiro ano do Contrato. O Provedor de Serviços se reserva o direito de alterar as Taxas ou encargos aplicáveis e de instituir novos encargos e Taxas ao final do Prazo do Serviço ou do prazo de renovação então vigente, mediante aviso prévio de trinta (30) dias ao Cliente (que poderá ser enviado por e-mail).
5.2. O Provedor de Serviços pode optar por cobrar por meio de uma fatura e, nesse caso, as faturas vencem 30 (trinta) dias a partir da data da fatura. Se o Cliente acreditar que o Provedor de Serviços faturou o Cliente incorretamente, o Cliente deverá entrar em contato com o Provedor de Serviços no prazo máximo de trinta (30) dias após a data de encerramento do primeiro extrato de faturamento no qual o erro ou problema apareceu, para receber um ajuste ou crédito. O fato de não contestar uma fatura dentro de trinta (30) dias constituirá a aceitação do Cliente da fatura e dos encargos relacionados.
5.3. Os valores não pagos estão sujeitos a um encargo financeiro de 1,5% por mês ou o máximo permitido por lei, o que for menor, mais todas as despesas de cobrança, e podem resultar na rescisão imediata do Serviço. O Cliente será responsável por todos os impostos associados aos Serviços que não sejam impostos baseados no lucro líquido do Provedor de Serviços.
6. PRAZO E RESCISÃO
6.1. Sujeito a rescisão antecipada, conforme disposto abaixo, este Contrato é para o Prazo do Serviço, conforme especificado no Formulário de Pedido e, após a expiração do Prazo do Serviço inicial ou de qualquer prazo de renovação, será renovado automaticamente por períodos adicionais com a mesma duração do Prazo do Serviço (coletivamente, o "Prazo"), a menos que uma das Partes notifique a outra por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes do final do Prazo do Serviço inicial ou de qualquer prazo de renovação, conforme aplicável, de que optou por rescindir o Contrato.
6.2. O Provedor de Serviços poderá suspender os Serviços em caso de: (a) falta de pagamento; (b) qualquer violação material pelo Cliente; ou (c) se necessário para evitar danos ao Provedor de Serviços ou a qualquer terceiro. Essa suspensão só se aplicará às partes dos Serviços na medida e duração necessárias para resolver a violação ou ameaça e, em caso de não pagamento, até que o pagamento seja recebido integralmente.
6.3. Se uma das Partes violar qualquer uma de suas obrigações, representações ou garantias materiais nos termos deste Contrato, a Parte não violadora terá o direito de rescindir este Contrato mediante notificação à Parte violadora da intenção de rescindir. A rescisão entrará em vigor automaticamente e sem aviso prévio, a menos que a parte infratora corrija a infração de forma satisfatória para a parte rescindente no prazo de 30 (trinta) dias após o envio de tal aviso.
6.4. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato mediante aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias à outra Parte após o Período de Serviço inicial. Não obstante qualquer expiração ou rescisão deste Contrato, o Cliente permanecerá obrigado a pagar ao Provedor de Serviços qualquer taxa de outra forma pagável pelos Serviços prestados antes da expiração ou rescisão deste Contrato. Desde que o Cliente não esteja inadimplente nos termos deste Contrato, mediante solicitação do Cliente, o Provedor de Serviços, às custas do Cliente, disponibilizará todos os Dados Coletados ao Cliente para recuperação eletrônica por um período de trinta (30) dias após a expiração ou rescisão, mas depois disso o Provedor de Serviços poderá, mas não é obrigado a, excluir os Dados Coletados armazenados. Todas as seções deste Contrato que, por sua natureza, devem sobreviver à rescisão, sobreviverão à rescisão, incluindo, sem limitação, direitos acumulados de pagamento, obrigações de confidencialidade, isenções de garantia e limitações de responsabilidade.
7. GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
7.1. O Provedor de Serviços deverá, durante a Vigência, envidar esforços comercialmente razoáveis para manter os Serviços em conformidade com as especificações aqui contidas e no Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho aplicável (se aplicável). Os Serviços podem estar temporariamente indisponíveis para manutenção programada ou para manutenção de emergência não programada, seja pelo Provedor de Serviços ou por provedores terceirizados, ou devido a outras causas além do controle razoável do Provedor de Serviços, mas o Provedor de Serviços deverá envidar esforços razoáveis para fornecer aviso prévio por escrito ou por e-mail de qualquer interrupção programada do serviço e deverá envidar esforços razoáveis para minimizar qualquer inconveniente causado por tal interrupção do serviço. No entanto, o Provedor de Serviços não garante que os Serviços serão ininterruptos ou livres de erros; nem faz qualquer garantia quanto aos resultados que podem ser obtidos com o uso dos Serviços.
7.2. Para evitar dúvidas, as Partes concordam e reconhecem que os Serviços do Provedor de Serviços podem incluir a aplicação de ferramentas analíticas, software, modelos e/ou outros serviços do Provedor de Serviços no contexto dos negócios do Cliente. Os Serviços podem incluir recomendações ou sugestões para a implementação de parâmetros, configurações ou alterações dos mesmos nas operações do Cliente. O Cliente concorda que a decisão de implementar tais mudanças nas operações dos negócios do Cliente que possam estar incluídas nos Serviços é de responsabilidade exclusiva do Cliente e o Provedor de Serviços não será responsável por quaisquer danos de qualquer tipo pela implementação pelo Cliente de quaisquer recomendações ou sugestões fornecidas pelos Serviços. O Provedor de Serviços não faz representações ou garantias de qualquer tipo com relação aos Serviços, exceto pela garantia limitada estabelecida acima.
7.3. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA AQUI ESTABELECIDA, O PROVEDOR DE SERVIÇOS E SEUS FUNCIONÁRIOS, AGENTES, AFILIADOS, SUCESSORES E CESSIONÁRIOS FORNECEM OS SERVIÇOS E OS ENTREGÁVEIS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM E CONFORME DISPONÍVEIS, E NÃO FAZEM NENHUMA OUTRA DECLARAÇÃO OU GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, E TAMBÉM SE ISENTAM DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE TÍTULO, COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU SOFTWARE DE TERCEIROS. O PROVEDOR DE SERVIÇOS NÃO GARANTE QUE QUALQUER SOFTWARE ESTEJA LIVRE DE VÍRUS OU OUTROS COMPONENTES NOCIVOS OU QUE OPERARÁ DE FORMA ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS, QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS EM TAL SOFTWARE FUNCIONARÃO COM OUTRO SOFTWARE OU HARDWARE OU DENTRO DE UM SISTEMA, QUE O SOFTWARE DESENVOLVIDO PELO PROVEDOR DE SERVIÇOS SEJA RESISTENTE A HACKERS, INVASÃO MALICIOSA DE TERCEIROS OU QUALQUER OUTRO ACESSO NÃO AUTORIZADO.
7.4. O Cliente declara e garante que tem plenos poderes e autoridade para celebrar este Contrato e que o uso dos Materiais do Cliente pelo Provedor de Serviços não constituirá infração ou violação de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. COM EXCEÇÃO DO VALOR QUE O CLIENTE DEVE AO PRESTADOR DE SERVIÇOS PELOS SERVIÇOS PRESTADOS (INCLUINDO CUSTOS, DESPESAS, JUROS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INCORRIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇOS COM RELAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS AO PRESTADOR DE SERVIÇOS NOS TERMOS DESTE CONTRATO) E NO CASO DAS OBRIGAÇÕES DE UMA DAS PARTES COM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE QUALQUER UMA DAS PARTES POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DERIVADAS OU DECORRENTES DESTE CONTRATO NÃO DEVERÁ EXCEDER AS TAXAS PAGAS PELO CLIENTE AO PROVEDOR DE SERVIÇOS PELOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE CONTRATO NOS 12 MESES ANTERIORES AO ATO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE, EM CADA CASO, INDEPENDENTEMENTE DE O PROVEDOR DE SERVIÇOS TER SIDO OU NÃO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
8.2. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RECURSO FALHAR EM SEU OBJETIVO ESSENCIAL E INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DE AÇÃO (INCLUSIVE NEGLIGÊNCIA) OU REIVINDICAÇÃO DE REPARAÇÃO, EM NENHUMA HIPÓTESE QUALQUER UMA DAS PARTES OU SEUS FUNCIONÁRIOS, AGENTES, AFILIADOS, SUCESSORES E CESSIONÁRIOS SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE A OUTRA PARTE OU QUALQUER OUTRA PESSOA POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU OUTROS DANOS ESPECIAIS, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, PERDA DE LUCROS, PERDA DE DADOS, PERDA DE TEMPO, PERDA DE ECONOMIAS, PERDA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU POR QUALQUER QUESTÃO DECORRENTE OU RELACIONADA A ESTE CONTRATO, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO.
9. FORÇA MAIOR
9.1. Nenhuma das Partes deste Contrato será responsável por quaisquer atrasos ou falhas na execução de qualquer disposição deste Contrato (exceto obrigações de pagamento) devido a casos fortuitos, greves ou outros distúrbios, pandemias, guerra, insurreição, embargos, restrições governamentais, atos de governos ou autoridades governamentais ou outras causas além do controle de tal Parte. Não obstante qualquer coisa contida neste documento, o Cliente poderá rescindir o Contrato se o Provedor de Serviços não continuar a prestar os Serviços por trinta (30) dias a partir do início de um evento de força maior.
10. DIVERSOS
10.1. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível ou inválida, essa disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para que este Contrato permaneça em pleno vigor e efeito e seja exequível. Qualquer falha de uma das Partes em exigir o cumprimento estrito de qualquer disposição deste instrumento pela outra Parte não constituirá uma renúncia ao direito de aplicar posteriormente essa disposição ou qualquer outra disposição deste Contrato.
10.2. Este Contrato não pode ser cedido, transferido ou sublicenciado por nenhuma das Partes sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, cujo consentimento para cessão não deverá ser negado, condicionado ou adiado de forma injustificada.
10.3. Este Contrato e os anexos e anexos contêm todo o entendimento das Partes em relação ao assunto aqui tratado e substitui todos os acordos, entendimentos, declarações e negociações anteriores e colaterais das Partes. Cada Parte reconhece que nenhuma representação, indução, promessa ou acordo, oral ou escrito, com referência ao objeto deste instrumento foi feito além do expressamente estabelecido neste documento. Especificamente, as disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer termos e condições padrão ou padronizados incluídos em qualquer documento fornecido pelas Partes.
10.4. Todas as renúncias, alterações no escopo dos Serviços e modificações devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as Partes, salvo disposição em contrário neste documento. O Provedor de Serviços se reserva o direito de fazer alterações nos Serviços que não diminuam materialmente a funcionalidade e o valor dos Serviços como um todo.
10.5. Nenhuma agência, parceria, joint venture ou emprego é criado por causa deste Contrato e o Cliente não tem nenhuma autoridade de qualquer tipo para vincular o Provedor de Serviços em qualquer aspecto.
10.6. A notificação por qualquer uma das Partes, nos termos deste Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente ou por correio registrado, com aviso de recebimento, ou por mensageiro noturno, endereçada à outra Parte no endereço fornecido neste documento (ou em qualquer outro endereço que possa ser comunicado à Parte notificante por escrito) e será considerada como tendo sido entregue pessoalmente no mesmo dia; se enviada por correio registrado, 10 (dez) dias após o depósito no sistema de correio; se enviada por mensageiro noturno, no próximo dia útil.
10.7. As Partes tentarão primeiramente resolver qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação relacionada a este Contrato (uma "Disputa") por meio de negociações imediatas e de boa-fé, desde que, se a Disputa não for resolvida prontamente, qualquer uma das Partes poderá submeter a Disputa a um tribunal de jurisdição competente, sujeito aos termos de escolha de lei e local deste Contrato. Não obstante o acima exposto, no caso de qualquer violação real ou ameaçada de confidencialidade e/ou apropriação indevida e/ou violação dos Direitos de Propriedade Intelectual da outra Parte por uma Parte, a referida Parte reconhece que a outra Parte poderá sofrer danos irreparáveis, para os quais os danos monetários por si só não seriam suficientes e/ou cuja extensão poderá ser difícil de determinar e, portanto, concorda que a outra Parte terá o direito de buscar uma medida cautelar e/ou outra medida equitativa, sem a exigência de caução, além de todos os outros recursos disponíveis na lei e/ou na equidade, e não deverá demorar a buscar essa medida cautelar e/ou outra medida equitativa.
10.8. Cada Parte concorda irrevogavelmente que qualquer ação legal, processo ou procedimento de qualquer forma decorrente ou relacionado a este Contrato deverá ser apresentado, regido e interpretado de acordo com a jurisdição exclusiva do Estado da Virgínia, EUA, e submetido a ela. Cada Parte renuncia, na medida em que possa efetivamente fazê-lo, a qualquer objeção que possa ter, agora ou no futuro, à determinação do foro de qualquer ação, processo ou procedimento e renuncia irrevogavelmente a qualquer direito de reivindicar ou afirmar forum non conveniens e se submete à jurisdição de tal tribunal em qualquer ação, processo ou procedimento. A Parte não prevalecente pagará os honorários advocatícios razoáveis da Parte prevalecente e os custos e despesas relacionados a qualquer ação legal, processo ou procedimento de qualquer forma decorrente ou relacionado a este Contrato.
10.9. Este Contrato poderá ser firmado em duas ou mais vias, cada uma das quais será vinculante a partir da data escrita acima, e todas constituirão um único e mesmo instrumento. Qualquer assinatura eletrônica ou cópia transmitida eletronicamente de uma assinatura de qualquer Parte deste instrumento será considerada um original e constituirá uma execução legal, válida e vinculante deste instrumento por essa Parte.